Juíza cassa mandato de duas vereadoras do município de São Pedro dos Ferros por improbidade administrativa
A Juíza Denise Canêdo Pinto, da Comarca de Rio Casca, atendendo a uma
Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público, cassou o
mandato das vereadoras
Maria de Fátima Castro da Paixão Rezende (Fátima da Lagoa Nova) (PTB) e
Eliane do Carmo Costa Calaes (Gabi
Calaes) (PR), da Câmara Municipal do município de São Pedro dos Ferros.
A condenação foi baseada em fatos que comprovaram atos de improbidade
administrativa contra as referidas vereadoras, sob o fundamento de que
as requeridas praticaram atos que são classificados como atos de
improbidade administrativa, ferindo dispositivos constitucionais e
legais, além de outras condenações.
Maria de Fátima Castro da Paixão Rezende teve as seguintes condenações:
a) Ressarcimento integral do dano ao erário, solidariamente com a segunda requerida.
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
c)
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
d) Perda da função pública de vereadora do município de São Pedro dos Ferros.
Eliane do Carmo Costa Calaes teve as seguintes condenações:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo total de cinco anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
b) Perda da função pública de vereadora do município de São Pedro dos Ferros.
c)
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
d) Ressarcir, solidariamente, com a primeira requerida, os danos causados ao erário.
Segundo
denúncia do Ministério Público, a partir do início do mandato como
presidente da Câmara, Maria de Fátima passou a utilizar recursos da Casa
Legislativa para custear gastos de natureza particular, estranhos à
atividade parlamentar, como, por exemplo, gastos com transporte de
particulares para outras cidades para tratarem de assuntos particulares,
bem como abastecimento e locação de carros particulares; gastos
excessivos com supermercados; gastos indevidos com viagens e revelação
de fotos de formatura e de posse de Presidente de instituição privada.
Alega, ainda, o Ministério Público que Eliane do Carmo, secretária da
Mesa à época, colaborou com a ocorrência do dano, pois mesmo tendo
conhecimento de ilegalidades nos gastos, autorizou os pagamentos sem
efetuar quaisquer questionamentos.
O MP requereu, liminarmente, o
afastamento das duas do cargo de vereadoras, junto à Câmara Municipal
de São Pedro dos Ferros, a indisponibilidade de bens, títulos e direitos
bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal das mesmas.
Ao
final, requereu a procedência do pedido para condenar as requeridas a
ressarcir aos cofres do Município de São Pedro dos Ferros, no valor de
R$ 26.074,53, e a aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos I,
II e III, da Lei 8.429/92.
Fonte: http://pascoalonline.blogspot.com/